Nova portaria reforça recomendações de prevenção à covid-19 em SC
Com o objetivo de facilitar o entendimento das recomendações sanitárias em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (28), a portaria n° 1398. O texto regulamenta o decreto nº 1.634, de 22 de dezembro, e orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população, para prevenção e controle da disseminação da covid-19.
As recomendações estende-se aos serviços de alimentação, trabalhadores e prestadores de serviço, estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares. O texto também imputa a autorização e fiscalização, aos municípios, de estabelecimentos que tenham pista de dança aberta, bem como que promovam eventos de grande porte ou de massa, com público acima de 500 participantes.
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“Nós compreendemos que cada município possui suas particularidades e respeitamos isso. Nesse sentido, possibilitamos que eles avaliem o quadro epidemiológico do município e definam a forma e o modelo de realização de seus eventos, dessa forma, assumam o protagonismo pela fiscalização. Caso necessário, estamos prontos para auxiliar durante o processo”, explica o secretário de Estado da Saúde, André Motta.
Para esses eventos, a portaria recomenda a adoção do protocolo “Evento Seguro”, composto pelas seguintes diretrizes:
I - para o público com 18 (dezoito) anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a covid-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
II - para o público com 12 (doze) a 17 (dezessete) anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
III - para pessoas com menos de 12 (doze) anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.
O secretário destaca ainda, que a construção dessas recomendações só foi possível mediante o avanço da vacinação, que ultrapassou 70% da cobertura vacinal total, o que reduziu significativamente o número de casos graves, hospitalizações e óbitos por covid-19 no estado
. “A Secretaria de Estado da Saúde segue monitorando de forma continua o cenário epidemiológico de cada região e em havendo mudança que indique um agravamento da situação, nós prontamente agiremos de forma a proteger à saúde da população catarinense. Temos uma responsabilidade compartilhada com os municípios, e nossas equipes estão sempre prontas para agir”, complementa.
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