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Dr. Ranieri Esclarece
Dr. Ranieri Esclarece

Já ouviu falar em Violência Política?

08/04/2022 às 14:56

A arte de conversar, debater, divergir, com respeito é claro, rareou nos últimos tempos. Certamente, nas redes sociais a dose de educação e a cordialidade são qualidades menores a cada dia. O resultado?  Cada um fica com a opinião que já possuía, não há qualquer aprendizado e estamos todos indo para algum lugar que não sei qual é, mas é ruim.

Bem, voltado ao tema, violência política se trata de utilizar o emprego de violência física, sexual ou psicológica para impedir o pleno exercício dos direitos políticos das pessoas.

No ano de 2021, embora as atenções estivessem todas voltadas para a pandemia, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.192 e a Lei 14.197, criando dois crimes relacionados a violência política: o Art. 326-B do Código Eleitoral que considera crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo com pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além do Art. 359-P do Código Penal que considera crime restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional com pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Deveríamos então, aplaudir o Congresso Nacional?

Bem, um é bom, dois, muitas vezes, é demais, se observarmos o crime inserido no Código Eleitoral, para proteger o exercício de mandato feminino, possui uma sanção branda, portanto, aparentemente o Congresso Nacional considera menos importante a proteção de direitos políticos das mulheres candidatas ou detentoras de mandato eletivo, isso sem considerar o fato de que sua colocação no Código Eleitoral restringe sua incidência, sobretudo porque os crimes ali contidos precisam ter envolvimento com o período eleitoral, em síntese.

De outro lado, até 2021 não havia qualquer proteção ao voto de “cabresto familiar”, por assim dizer, em que muitas vezes o “chefe” da família negocia os votos da casa, incluindo, esposas, filhas, filhos, afinal - sangue do meu sangue, voto do meu voto.

Ainda há muito a se fazer, especialmente em matéria de conscientização política (e não partidária, sim há diferença), portanto, seguimos com as laranjas para limonada.

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Ranieri Peixoto, advogado criminalista, formado  pela Universidade do Planalto Catarinense, Pós Graduado em Direito Constitucional e Direito Público com Ênfase no Ministério Público Federal. Atuou no Ministério Público de Santa Catarina por mais de 5 anos, proprietário do Escritório Ranieri Peixoto Advogados, atuante em todo o Estado de Santa Catarina, especialmente nos Municípios Xanxerê e Chapecó. Instagram: @criminalistaranieripeixoto. Site: www.ranieripeixotoadvogados.com. Whatsapp:49984183100.

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