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Dr. Ranieri Esclarece
Dr. Ranieri Esclarece

Melhor a Emenda que o Soneto

28/01/2022 às 17:21

No Brasil, a criação de partidos políticos é garantia constitucional, na verdade se trata de verdadeira liberdade, para promover a participação do cidadão no Estado.

Ocorre que o Congresso Nacional, é integrado por membros de mais de vinte partidos políticos e isso pode gerar um problema: as negociações políticas entre o Poder Executivo e o Legislativo, as quais indispensáveis numa democracia e que de forma alguma podem ser criminalizadas, correm o risco de se tornar um grande balcão de demandas individuais.

Chove em Xanxerê, uma chuva há muito esperada, talvez influencie no meu julgamento, mas esse formato não tem funcionado como modelo político.

Certo é que, a Emenda Constitucional n. 97 de 2017 proibiu, a partir das eleições de 2020, a realização de coligações proporcionais, essa reunião temporária de partidos para a disputa dos cargos de deputado ou vereador, foi encerrada pelo fato de que a coligação trazia uma variação no sistema representativo brasileiro, já que o voto dado a um candidato poderia ser aproveitado por outro, de um partido diferente, o que não seria problema, se partidos adversários políticos de longa data, não dividissem o palanque em diversas eleições neste nosso imenso Brasil.

Diante disso, surgiu a recente Lei 14.128, de 28 de setembro de 2021. A qual criou as “Federações Partidárias”, que nada mais são que a reunião de partidos que, ao contrário das coligações tradicionais, não se exaure com o término das eleições, mas deve permanecer por, ao menos, quatro anos.

Essa lei permite interpretar que os partidos federados lançarão chapa única para concorrer aos cargos de deputados federais e estaduais e vereadores, sendo usada a soma de votos dados a eles para atingimento do quociente eleitoral e a indicação de número de cadeiras a que federação terá direito. As vagas serão atribuídas aos candidatos federados com maior número de votos.

Chove em Xanxerê, as calçadas da Igreja Matriz Senhor Bom Jesus estão molhadas, como há muito não se via, mas ainda assim me pergunto: Qual a diferença entre uma Federação Partidária e Coligação Partidária? Vamos aguardar, mas me parece que a emenda é melhor que o soneto. 

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Ranieri Peixoto, advogado criminalista, formado  pela Universidade do Planalto Catarinense, Pós Graduado em Direito Constitucional e Direito Público com Ênfase no Ministério Público Federal. Atuou no Ministério Público de Santa Catarina por mais de 5 anos, proprietário do Escritório Ranieri Peixoto Advogados, atuante em todo o Estado de Santa Catarina, especialmente nos Municípios Xanxerê e Chapecó. Instagram: @criminalistaranieripeixoto. Site: www.ranieripeixotoadvogados.com. Whatsapp:49984183100.

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