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Dr. Ranieri Esclarece
Dr. Ranieri Esclarece

Liberdade de Expressão e Fake News: Uma visão de passado e futuro

17/05/2023 às 17:41

A liberdade de expressão é um assunto delicado nas democracias. Determinar seus limites é um desafio para especialistas em direito constitucional, cientistas políticos e filósofos. Um desses pensadores é John Stuart Mill (1806-1873), que serviu como inspiração para esta publicação sobre o tema. Os tribunais ao redor do mundo também têm sido chamados a lidar com essa questão, como foi o caso de Brandenburg vs. Ohio, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1969, por exemplo.

A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), garante a liberdade de expressão do pensamento, estabelecendo que esse direito não pode ser sujeito à censura prévia. No entanto, reconhece que o exercício desse direito está sujeito a responsabilidades posteriores, desde que expressamente estabelecidas por lei e necessárias para proteger os direitos ou reputação de outras pessoas, bem como a segurança nacional, ordem pública, saúde pública ou moral pública. O parágrafo 5º do artigo 13 da convenção também estabelece que a legislação dos Estados Partes deve proibir a propaganda a favor de guerras e qualquer forma de apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, hostilidade, crime ou violência.

No contexto brasileiro, alguns autores preferem adotar uma visão mais ampla da liberdade de expressão, buscando inspiração na Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que garante maior amplitude à liberdade de expressão. Por outro lado, há aqueles que consideram que o modelo mais adequado para avaliar a liberdade de expressão no Brasil é baseado em convenções internacionais de direitos humanos, especialmente o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 e a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) de 1969. Essas convenções fornecem parâmetros e diretrizes importantes para a proteção desse direito fundamental, que devem ser considerados na interpretação e aplicação das leis brasileiras.

Mas afinal o que é bom para o Brasil?

Durante vários meses ao longo do ano de 2022, uma enxurrada massiva de desinformação foi disseminada nos lares brasileiros, sob o pretexto da "liberdade de expressão". Como resultado, muitos brasileiros passaram a nutrir desconfiança em relação às urnas eletrônicas, ao processo eleitoral e ao resultado das eleições presidenciais. Essa disseminação de desinformação, muitas vezes sem base factual sólida, levou a um clima de incerteza e questionamento sobre a integridade do sistema eleitoral brasileiro. É importante ressaltar que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas deve ser exercida de maneira responsável e ética, sem comprometer a confiança e a legitimidade dos processos democráticos.

Em 8 de janeiro de 2023, as palavras e discursos inflamados propagados digitalmente, que em grande parte constituíam incitações a atos criminosos contra o Estado Democrático de Direito, se converteram em ações concretas. Aproximadamente 4 mil pessoas invadiram os palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, assim como os prédios do Congresso Nacional, com o intuito de vandalizá-los e exigir a alteração do resultado das eleições presidenciais de 2022. Essa ação caracterizou-se como uma tentativa de golpe, sendo assim tratada pelo Ministério Público Federal e pelo sistema de justiça criminal. Tais eventos representaram uma grave ameaça à estabilidade democrática do país e exigiram uma resposta firme das instituições responsáveis pela preservação do Estado de Direito.

Dessa forma, é importante ressaltar que movimentos ou ideologias que promovam a desestabilização da democracia, a quebra da ordem democrática, a violação dos direitos de determinados grupos ou a subversão do Estado de Direito não estão alinhados com os tratados de direitos humanos e representam uma afronta direta à ordem constitucional das democracias liberais. 

Esses princípios fundamentais são pilares essenciais para a garantia dos direitos e liberdades individuais, bem como para a manutenção da justiça e igualdade perante a lei. É necessário combater e repudiar qualquer movimento que busque minar os fundamentos democráticos e os valores universais de respeito aos direitos humanos, visando preservar a integridade e o funcionamento adequado das sociedades democráticas.

Seria este o caminho a ser tomado? Não sei, o decurso do tempo irá dizer, certo é que, vivemos tempos de transformações emblemáticas na sociedade brasileira.

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Ranieri Peixoto, advogado criminalista, formado  pela Universidade do Planalto Catarinense, Pós Graduado em Direito Constitucional e Direito Público com Ênfase no Ministério Público Federal. Atuou no Ministério Público de Santa Catarina por mais de 5 anos, proprietário do Escritório Ranieri Peixoto Advogados, atuante em todo o Estado de Santa Catarina, especialmente nos Municípios Xanxerê e Chapecó. Instagram: @criminalistaranieripeixoto. Site: www.ranieripeixotoadvogados.com. Whatsapp:49984183100.

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