Permissões e proibições no dia das eleições: fique atento!
No dia 6 de outubro 34.349 eleitores aptos vão às urnas em
Xanxerê, e para essa data, a Justiça Eleitoral têm normas que devem ser
praticadas pelos cidadãos comuns e candidatos. Todas as regras estão registradas
na Resolução TSE n. 23.732/2024.
Antes das proibições, algumas permissões são consideradas no
dia das eleições. É permitido manifestações, desde que individual e silenciosa,
podendo ser de algum candidato específico ou coligação, utilizando de
bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Das proibições, a aglomeração de pessoas com roupas ou
instrumentos de propaganda política está banida pela legislação eleitoral.
Também serão proibidas manifestações coletivas e sonoras, além de abordagens e
distribuição de materiais em espaços públicos.
Nas seções, prédios eleitorais e cartórios, é proibido o uso
de propagandas por parte dos colaboradores e mesários.
Sobre os crimes, o uso de alto-falantes e amplificadores de
som, comícios ou carreatas, boca de urna, divulgação de propagandas eleitorais
e publicação de novos conteúdos – podendo ser mantido, apenas, o que já havia
sido divulgado – são considerados infrações pela Lei eleitoral.
Ainda, a Justiça Eleitoral salienta que todo cidadão é
responsável por comunicar o juiz da zona eleitoral se observar qualquer
infração. Se necessário, o cartório eleitoral que receber alguma denúncia, pode
passar a análise para o Ministério Público.