Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1)
A partir desta terça-feira (1) começa a valer a regra que
proíbe a prisão ou detenção de eleitores, válida até 48 horas após o primeiro
turno das eleições. A medida é definida pelo Código Eleitoral, mas com três
exceções.
Entre as exceções, a primeira é flagrante delito, ou seja,
quando alguém é pego cometendo uma infração que acabou de praticar. Também,
quando o eleitor é detido durante perseguição policial ou encontrado com porte
de armas ou objetivos que tenham relação com algum crime recente.
A segunda situação é quando o cidadão tenha uma sentença
criminal condenatória, por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico
de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros.
A exceção número três é a desobediência salvo-conduto. O juiz
eleitoral ou presidente de mesa pode remeter o salvo-conduto para garantir o
direito ao voto do eleitor que sofrer violência, moral ou física. O desrespeito
à decisão pode resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não em
flagrante.
No caso de detenções nesse período, o mesmo é encaminhado ao
juiz competente, para ser avaliada a situação. Adiante, a legislação prevê que
mesários, assim como fiscais de partidos, não poderão ser detidos ou presos
durante o exercício das suas funções, exceto em flagrante delito.