Eleições 2024


Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1)

Por: Repórter da Redação 01/10/2024 às 15:47 Atualizado: 08/10/2024 às 18:10 TRE-SC.

A partir desta terça-feira (1) começa a valer a regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores, válida até 48 horas após o primeiro turno das eleições. A medida é definida pelo Código Eleitoral, mas com três exceções. 

Entre as exceções, a primeira é flagrante delito, ou seja, quando alguém é pego cometendo uma infração que acabou de praticar. Também, quando o eleitor é detido durante perseguição policial ou encontrado com porte de armas ou objetivos que tenham relação com algum crime recente.  

A segunda situação é quando o cidadão tenha uma sentença criminal condenatória, por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros. 

A exceção número três é a desobediência salvo-conduto. O juiz eleitoral ou presidente de mesa pode remeter o salvo-conduto para garantir o direito ao voto do eleitor que sofrer violência, moral ou física. O desrespeito à decisão pode resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não em flagrante. 

No caso de detenções nesse período, o mesmo é encaminhado ao juiz competente, para ser avaliada a situação. Adiante, a legislação prevê que mesários, assim como fiscais de partidos, não poderão ser detidos ou presos durante o exercício das suas funções, exceto em flagrante delito. 

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