Eleições 2024


Eleições 2024: candidatos não poderão ser presos até 8 de outubro

Por: Repórter da Redação 23/09/2024 às 12:29 Atualizado: 30/09/2024 às 23:06 Justiça Eleitoral

Garantido e assegurado pelo Código Eleitoral (Lei no 4.737/1965), a partir do último sábado (21) até dia 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser preso, exceto em casos de flagrante delito. Tal lei certifica ao candidato o direito de votar e ser eleito, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes. 

Segundo a norma, o candidato que for preso nesse período será encaminhado diretamente ao juiz competente que, após análise da ilegalidade, apenas o responsabilizará pelo ato, promovendo sua liberdade. 

Ainda segundo a Justiça Eleitoral, a regra busca prevenir que prisões sejam utilizadas de maneira a prejudicar algum candidato, e o afastando do direito à eleição ao cargo político. 

Eleitores também serão conservados, de acordo com o Código Eleitoral. O cumprimento inicia 5 dias antes do dia da eleição ( de outubro) até 48 horas após (8 de outubro). Neste caso, nenhum cidadão poderá ser preso ou detido, à exceção de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável. 

*Por: Caco Spagnol. 

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