Dr. Ranieri Esclarece
O Mendigo e a Princesa
Nos dias que passaram, a notícia de que uma jovem manteve relações sexuais com um morador de rua, vem tomando boa parte das discussões nos botequins, piadas jocosas, caras de espanto - não poderia ser diferente em terras tupiniquins. Diante de uma notícia tão exótica, e a reação violenta do marido, muitos ainda entendem ser possível essa forma de reação, mas deixa eu te explicar.
O primeiro ponto é que muitos podem pensar em defender a sua honra, afinal há essa mística em muitos homens que a infidelidade é inaceitável - tremenda bobagem. A grande questão aqui é que o Código Penal Brasileiro é de 1940, e até a existência da Constituição de 1988, a legítima defesa da honra pelo homem poderia ser justificativa de feminicídio, até ocorreram casos notórios, como o Caso Doca Street, em 1976 – homicídio praticado por amor.
Mas o que vai acontecer com o marido? É bom dizer que dos fatos públicos, e somente esses podemos analisar, é provável que responda por lesão corporal grave, já que o morador de rua foi seriamente agredido com diversas lesões.
Porém, o amor ainda importa para o Direito, especialmente o penal? A resposta é sim, e muito.
A emoção e a paixão podem servir para diminuir e abrandar a pena, assim prevê o art. 28 do nosso Código Penal, essas emoções humanas intimamente ligadas com o amor são a causa de aproximadamente 30% dos homicídios banais, mas será mesmo que uma agressão pode ser justificada por amor? Fica a reflexão.
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