
Dr. Ranieri Esclarece
Um voto é pouco?
A compra de um único voto, se provada de modo robusto e suficiente, pode levar à perda do registro, diploma ou mandato, nos termos da atual redação do artigo 41-A da lei 9.504/97.
Mas isso é justo? O que é robusto e suficiente?
O conceito de justiça é aberto e subjetivo demais para dar uma boa resposta a este problema. O melhor seria perguntar se o comércio de votos é grave o suficiente para drasticidade de retirar de um candidato o direito quase que sagrado de concorrer ou ocupar a vaga para a qual obteve votos.
A compra de votos é parte nas eleições brasileiras, desde 1830, com o Código Criminal, há previsão de pena para esta conduta, porém, candidatos, cabos eleitorais e os próprios eleitores concorrem para esta prática, que embora ilícita civil perfaz o crime do artigo 299 do Código Eleitoral.
É bom dizer que a legislação de países europeus, como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha também criminaliza essa conduta, ou seja, não se trata de uma exclusividade tupiniquim.
A Justiça entende ser de gravidade elevada a conduta a partir do número de votos comprados, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de um Senador da República diante da comprovação da compra de dois votos no ano de 2004.
Para este colunista, é preciso ter sensibilidade para o fato de que candidato não supervisiona, toda a realidade de sua campanha eleitoral, que pode ser ampla e envolver grande número de pessoas. A lei poderia incluir um trecho no qual tornasse necessário a “comprovação da participação ou anuência do candidato” para sua cassação, em caso de compra de votos, precisamos evoluir, sem dúvida.
As eleições vêm chegando, e, para você, um voto é pouco?
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