Economia & Negócios


Mais de 500 mil catarinenses já entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2022

Por: Sanny Borges 02/04/2022 às 14:29 Atualizado: 09/04/2022 às 17:43

Segundo dados da Receita Federal, até às 16 horas desta sexta-feira (1), já foram entregues mais de 10,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021.

Desses mais de 10,2 milhões, cerca de 500 mil declarações foram feitas somente em Santa Catarina. O estado espera receber, até o final do prazo, cerca de 1,5 milhões de declarações.

Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

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O prazo de entrega da declaração começou no dia 7 de março e terminará em 29 de abril.

Isenção para maiores de 65

Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

É importante que o contribuinte atente para o prazo de entrega, pois estando obrigado à apresentação da declaração e não o fazendo no prazo previsto, estará sujeito a multa.

O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o “perguntas e respostas do IRPF 2022”, que engloba as novidades e explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.


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