Liminar proíbe banco de realizar empréstimo consignado sem autorização na comarca de Xanxerê
Uma liminar, emitida na última semana, proíbe o banco C6 Consignado S.A de realizar empréstimos sem a solicitação e autorização dos consumidores, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia. A decisão vale para a comarca de Xanxerê, que também abrange os municípios de Faxinal dos Guedes e Bom Jesus. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Xanxerê, depois que o Procon do município recebeu mais de 100 reclamações de aposentados e pensionistas do INSS e protocolou ação contra o banco, em junho deste ano.
Segundo o coordenador do Procon de Xanxerê, Ivan Marques, nos últimos meses houve um aumento de reclamações feitas por aposentados e pensionistas de que o banco teria efetuado Transferência Eletrônica Disponível (TED) em suas respectivas contas, sem, contudo, haver prévia contratação do crédito. Ainda segundo Marques, há, também, reclamações sobre outros bancos, mas, no caso da instituição em questão, o volume é bem maior.
“Principalmente este ano houve um derrame muito grande desses empréstimos e nós resolvemos protocolar essa ação junto ao Ministério Público, que acabou encaminhando essa liminar e deu certo, a justiça entendeu que está correto o que o Procon vem fazendo, nosso objetivo é garantir o direito do consumidor”, comenta o coordenador.
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De acordo com o promotor Marcos Augusto Brandalise, a intenção com a liminar é evitar que a prática dos depósitos, sem consentimento, continue ocorrendo. Nos casos já registrados, algumas pessoas conseguiram devolver o dinheiro, outras não, e, há ainda quem acabou gastando parte do valor. O promotor destaca que as pessoas que sofreram ou venham a sofrer algum tipo de dano devido a essa prática, também podem mover ações individuais, e usar, inclusive, a liminar que foi concedida recentemente.
“As pessoas devem procurar nas suas contas, tirar extrato e ficarem atentas se existe algum valor que não foi solicitado. Buscar informações junto ao gerente do banco para saber qual a origem desse dinheiro e, se ele não foi solicitado, nem por escrito nem por telefone, procurar o Procon, que ele vai dar todas as orientações e encaminhamos necessários”, comenta Brandalise.
O banco C6 Consignado S.A não tem estrutura física em Xanxerê. Conforme apurado, sua sede fica em São Paulo. Segundo o promotor, há inquéritos semelhantes em Florianópolis e em Brasília. No entanto, apenas na comarca de Xanxerê foi conseguida uma decisão judicial até o momento.
Algo que ainda não é de conhecimento do Procon e do MP, e que é buscado saber, é como essas instituições financeiras têm acesso aos dados dos aposentados e pensionistas, visto que esses não têm conta nesses bancos, como no caso em questão. “Nós ainda não temos a informação de como esse banco consegue acesso a esses dados. A opção nossa foi impedir que continuasse a prática e aí depois se faz a apuração de como eles conseguem os dados.”
Reclamações junto ao Procon de Xanxerê
Segundo o coordenador do Procon de Xanxerê, Ivan Marques, ao todo, há mais de 200 reclamações desse tipo de prática, incluindo, também, outras instituições financeiras, que foram notificadas. Os alvos são sempre aposentados e pensionistas do INSS, para os quais existe a opção do consignado.
Na prática, é depositado um determinado valor na conta das pessoas, sem o conhecimento delas, que, por vezes, só percebem quando começa a ser descontado do seu benefício a parcela para o pagamento do “empréstimo”, feito sob juros altos.
Lei sancionada em SC proíbe a prática
No mês passado, foi sancionada pelo governador de Santa Catarina, uma lei que proíbe as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, a efetuar crédito na conta de beneficiários do INSS, sem contrato ou consentimento dessas pessoas, a fim de efetivar empréstimo consignado.
A Lei 18.160/2021, segundo Marques, “vem de encontro ao que o Procon vem cobrando desde o ano passado e acaba colaborando para que essa proteção se fortaleça”. A multa para o infrator, conforme a norma, será de 50 salários-mínimos, sendo dobrada em caso de reincidência.
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