Boca de urna: o que pode e não pode fazer dia 6 de outubro
Um assunto que ganha destaque durante o processo eleitoral, a
boca de urna ainda é um ato que desencadeia algumas dúvidas dos eleitores. Definido
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), boca de urna é realizada pela cabo
eleitoral e simpatizantes que, no dia da eleição se dirigem próximos as seções
para pedir votos. Constituído como crime eleitoral e democrático, essa conduta
invade o espaço público e individual do eleitor, impondo ideias contrárias.
A
ilegalidade da boca urna está descrita na Lei 9.504/97, decretada em 30 de
setembro de 1997, definido como:
- Uso de
autofalantes e amplificadores de sons;
- Comícios
ou carreatas;
- Abordagem
de eleitores em ambientes públicos, pedindo votos e entregando material;
-
Divulgação de pesquisa antes das 17h (no dia eleitoral).
Vale ressaltar que, a legislação não proíbe manifestação
individual silenciosa durante o ato democrático, das 08h às 17h, estabelecido
como uso de camisetas, bonés, bandeiras, adesivos, broches, entre outros
acessórios.
Sobre as penas para quem praticar o crime, é a prestação
de serviços à comunidade, que pode variar de seis meses a um ano e, multa no
valor de até R$ 15.961,50. Para institutos de pesquisa que divulgarem
resultados de sondagem sobre a preferência dos eleitores, enquanto o ato
eleitoral acontece, estão sujeitos a uma multa de até R$ 53 mil.