Eleições 2024


Boca de urna: o que pode e não pode fazer dia 6 de outubro

Fique atento!
Por: Repórter da Redação 04/10/2024 às 11:02 Atualizado: 11/10/2024 às 11:13 TSE.

Um assunto que ganha destaque durante o processo eleitoral, a boca de urna ainda é um ato que desencadeia algumas dúvidas dos eleitores. Definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), boca de urna é realizada pela cabo eleitoral e simpatizantes que, no dia da eleição se dirigem próximos as seções para pedir votos. Constituído como crime eleitoral e democrático, essa conduta invade o espaço público e individual do eleitor, impondo ideias contrárias.

A ilegalidade da boca urna está descrita na Lei 9.504/97, decretada em 30 de setembro de 1997, definido como:

- Uso de autofalantes e amplificadores de sons;

- Comícios ou carreatas;

- Abordagem de eleitores em ambientes públicos, pedindo votos e entregando material;

- Divulgação de pesquisa antes das 17h (no dia eleitoral). 

 

Vale ressaltar que, a legislação não proíbe manifestação individual silenciosa durante o ato democrático, das 08h às 17h, estabelecido como uso de camisetas, bonés, bandeiras, adesivos, broches, entre outros acessórios.

Sobre as penas para quem praticar o crime, é a prestação de serviços à comunidade, que pode variar de seis meses a um ano e, multa no valor de até R$ 15.961,50. Para institutos de pesquisa que divulgarem resultados de sondagem sobre a preferência dos eleitores, enquanto o ato eleitoral acontece, estão sujeitos a uma multa de até R$ 53 mil. 

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