Lei Seca: entenda as regras no dia das eleições
Conhecida como “Lei Seca Eleitoral”, ao se aproximar o dia 6
de outubro voltam a surgir algumas dúvidas quanto ao consumo de álcool no dia
das eleições. Se a norma vai se aplicar dependerá de cada Estado brasileiro. Em
Santa Catarina, uma reunião definiu o assunto entre a Secretaria de Estado da
Segurança Pública, chefes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros
Militar de SC e Polícia Científica, o qual foi decidido que não haverá a aplicação da
Lei Seca nos dias das eleições, no primeiro turno que acontece dia 6 e 27 de
outubro, quando acontecerá o segundo turno.
Segundo Flávio Graff, secretário da Segurança Pública, a
definição de não haver a Lei Seca no Estado, é devido ao histórico positivo de
Santa Catarina, o qual, até o último pleito, não houve consumo exagerado do
álcool e nem casos relacionados.
Mesmo com a Lei não aplicada no Estado, quem for
flagrado dirigindo alcoolizado, continua sujeito às sanções contrastadas ao
crime, como multa, suspensão da permissão para dirigir e até detenção.
De responsabilidade de cada Estado, o Brasil não prevê uma
legislação nacional proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação,
por isso cabe à decisão da Segurança Pública de cada federação.
Nas últimas eleições, em 2022, 12 estados adotaram a
proibição da comercialização de bebidas alcoólicas. Ela, também é empregada para
a prevenção ao abuso da consumação no dia da democracia, não influenciando em
atitudes irresponsáveis.