Eleições 2024


Lei Seca: entenda as regras no dia das eleições

Por: Repórter da Redação 02/10/2024 às 10:25 Atualizado: 09/10/2024 às 22:30 TRE-SC.

Conhecida como “Lei Seca Eleitoral”, ao se aproximar o dia 6 de outubro voltam a surgir algumas dúvidas quanto ao consumo de álcool no dia das eleições. Se a norma vai se aplicar dependerá de cada Estado brasileiro. Em Santa Catarina, uma reunião definiu o assunto entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública, chefes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar de SC e Polícia Científica, o qual foi decidido que não haverá a aplicação da Lei Seca nos dias das eleições, no primeiro turno que acontece dia 6 e 27 de outubro, quando acontecerá o segundo turno. 

Segundo Flávio Graff, secretário da Segurança Pública, a definição de não haver a Lei Seca no Estado, é devido ao histórico positivo de Santa Catarina, o qual, até o último pleito, não houve consumo exagerado do álcool e nem casos relacionados. 

Mesmo com a Lei não aplicada no Estado, quem for flagrado dirigindo alcoolizado, continua sujeito às sanções contrastadas ao crime, como multa, suspensão da permissão para dirigir e até detenção. 

De responsabilidade de cada Estado, o Brasil não prevê uma legislação nacional proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação, por isso cabe à decisão da Segurança Pública de cada federação. 

Nas últimas eleições, em 2022, 12 estados adotaram a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas. Ela, também é empregada para a prevenção ao abuso da consumação no dia da democracia, não influenciando em atitudes irresponsáveis. 

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