TSE cria regras para o uso da inteligência artificial nas eleições
Durante o percurso das eleições até o dia oficial da votação,
os candidatos a prefeito e vereadores produzem materiais para as campanhas
eleitorais em vídeos, áudio e imagens, veiculadas em rádio, TV e redes sociais.
Com os avanços da tecnologia, para as eleições municipais deste ano aumentou a
preocupação da Justiça Eleitoral quanto ao uso específico da inteligência
artificial (IA), a qual, no último pleito, não foi alvo de discussão. Junto ao
uso dessa tecnologia, há o descontrole da criação de fakes news.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 12
resoluções eleitorais quanto ao uso da inteligência artificial (IA). Por meio
dessas normativas, o órgão buscou ajustar o processo eleitoral às mudanças da
realidade virtual.
Em resumo, as normas proíbem a manipulação de conteúdos que
substituam imagens ou vozes dos candidatos, com o objetivo de não prejudicar
concorrentes sem acesso ao instrumento, chegando ao eleitor informações
equilibradas de todos os candidatos e atuando com originalidade.
Confira as
regras:
- Uso obrigatório de rótulos de identificação de conteúdo
multimídia fabricado (qualquer material visual feito por meio de inteligência
artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia);
- Uso limitado de chatbots e avatares para
intermediar a comunicação da campanha (fica proibido simular conversas com o
candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real);
- Proibição, seja contra ou a favor de candidato, do uso
de deep fake (conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou
combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para
criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou
fictícia);
- Redes sociais e aplicativos de mensagem, ficam obrigados a
retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que
promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como
racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.