Justiça Eleitoral assegura a acessibilidade no dia das eleições
Acessibilidade e democracia, no dia 6 de outubro é a hora de
atrelar os dois direitos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no total
de 155.912.680 eleitores aptos no Brasil, 1.451.846 declararam serem
portadores de alguma deficiência, sendo o maior número de votantes deste
segmento social registrados até hoje. Santa Catarina têm 36.012 eleitores com
alguma limitação, seja visual, de locomoção, auditiva ou qualquer outra que dificulte
o exercício do voto.
Para garantir a participação de todos e assegurar o sigilo do
voto, o TSE criou normas eleitorais, com instrumentos mais seguros e
transparentes de acesso à cabina de votação, possibilitando a autonomia da
pessoa com deficiência. Nas resoluções foram incluídas medidas para facilitar a
acessibilidade desses eleitores, como um treinamento específico de mesários e o
direito de os eleitores com alguma deficiência ter a assistência e ao auxílio
de alguém de sua escolha na hora de votar.
Direto a um
acompanhante
Assegurando o exercício ao voto, de acordo com o Art. 101 da
Resolução TSE n. 23.611 de 2019, a pessoa com limitações poderá ter um
acompanhante na cabina de votação, desde que este não esteja ligado a uma
coligação partidária ou a serviço da Justiça Eleitoral. O acompanhante deverá
apresentar um documento com foto, e a verificação sobre a possibilidade dessa
medida fica sob responsabilidade do presidente de mesa.
Preferência
na fila de votação
Eleitores com deficiência, também fazem parte do grupo de
pessoas com preferência na fila para votar. A mesma é considerada na ordem de chegada,
exceto em relação aos eleitores maiores de 80 anos.