Eleições 2024


TSE e Ministério da Justiça assinam portaria que proíbe bloqueios de estradas nas eleições

Por: Repórter da Redação 20/09/2024 às 11:22 Atualizado: 27/09/2024 às 19:54 TSE.

Na quinta-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carman Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram a Portaria Conjunta no 1 de 2024, a qual tem por objetivo proibir bloqueios nas estradas com a finalidade de dificultar o acesso dos eleitores aos locais de votação.

O documento firma regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dias 6 de outubro (em municípios que têm apenas 1º turno) e 27 de outubro (municípios que têm 2º turno) nas estradas. 

Entre as funções que deverão ser exercidas pela PRF, a partir da Portaria são:

- Não dificultar e não bloquear a circulação de eleitores em rodovias federais; 

- Poderão acontecer abordagens, se motivada pelo impedimento do tráfego de veículos; 

- Em qualquer situação que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, deverá ser comunicado à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas, garantido a livre locomoção das pessoas. 

Segundo TSE, o ministro Lewandowski comentou que é responsabilidade do Estado, por suas forças de segurança, garantir a livre circulação dos eleitores, garantido o direito ao voto, não se repetindo atos que ocorreram no passado, em que os eleitores foram impedidos de se deslocar aos locais de votação. 

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