TSE e Ministério da Justiça assinam portaria que proíbe bloqueios de estradas nas eleições
Na quinta-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministra Carman Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública,
Ricardo Lewandowski, assinaram a Portaria Conjunta no 1 de
2024, a qual tem por objetivo proibir bloqueios nas estradas com a finalidade
de dificultar o acesso dos eleitores aos locais de votação.
O documento firma regras específicas para a atuação da Polícia
Rodoviária Federal (PRF), nos dias 6 de outubro (em municípios que têm apenas
1º turno) e 27 de outubro (municípios que têm 2º turno) nas estradas.
Entre as funções que deverão ser exercidas pela PRF, a partir da
Portaria são:
- Não dificultar e não bloquear a circulação de eleitores em
rodovias federais;
- Poderão acontecer abordagens, se motivada pelo impedimento do
tráfego de veículos;
- Em qualquer situação que não o flagrante desrespeito às regras
de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de
bloqueio de rodovias federais, deverá ser comunicado à presidência do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), acompanhada da justificativa da escolha do local e da
finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas, garantido a
livre locomoção das pessoas.
Segundo TSE, o ministro Lewandowski comentou que é
responsabilidade do Estado, por suas forças de segurança, garantir a livre
circulação dos eleitores, garantido o direito ao voto, não se repetindo atos
que ocorreram no passado, em que os eleitores foram impedidos de se deslocar
aos locais de votação.