MEI tem reajuste na contribuição mensal
Início de ano é tempo de planejamento, de estabelecer metas a serem cumpridas ao longo dos próximos meses, de definir estratégias comerciais e de posicionamento da marca no mercado.
Além das expectativas para o novo ciclo é necessário organizar o calendário das obrigações legais para não deixar para última hora ou, ainda pior, perder o prazo e ter que pagar multas e juros.
Os microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, precisam estar atentos ao reajuste da contribuição mensal, que é calculado com base no novo salário mínimo.
Neste começo de ano o valor em vigor é de R$ 1.302,00, fixado por meio de Medida Provisória em dezembro do ano passado. Contudo, há possibilidade de que aumente para R$ 1.320,00, conforme Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, que depende de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A contribuição previdência do MEI corresponde a 5% do salário mínimo e do MEI Caminhoneiro é de 12%. O MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS (comércio ou indústria) pagará adicionalmente R$ 1,00, e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviço) pagará mais R$ 5,00.
O novo valor de contribuição mensal será calculado automaticamente pelo Portal do Empreendedor no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Pagamento
O pagamento em dia da contribuição mensal garante ao MEI benefícios previdenciários como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Em caso de pendências há possibilidade de cancelamento automático do MEI e o comprometimento em receber esses benefícios.