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Jovens que completam 18 anos em 2022 já podem fazer o alistamento militar

Por: Francieli Corrêa 07/01/2022 às 10:44 Atualizado: 14/01/2022 às 16:10

Os jovens brasileiros do sexo masculino, que completam 18 anos em 2022, já podem realizar as inscrições para o alistamento militar, que seguem abertas até o dia de 30 de junho e podem ser feitas por meio do site de alistamento militar.   Para isso é necessário ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone.

Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro. Para quem não tem acesso ao um computador pessoal, a inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de alistamento, disponível para os sistemas iOS e Android. 

Quem tiver alguma dúvida ou não esteja conseguindo fazer a inscrição pode entrar em contato com a Junta Militar da Prefeitura de Xanxerê, pelo telefone (49) 3433-0805, com atendimento das 7h às 13h. Atualmente, a Junta Militar está atendendo junto ao Sine, na rua Dr. Selistre de Campos, nº 46, Sala 2, no Edifício Santo André, Centro. 

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No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:

Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;

Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino;

Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;

Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.

Casos especiais

Há casos em que o alistamento só pode ser feito presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição.

Outra situação é para os jovens com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.

Caso a pessoa não tenha condição de comparecer a uma junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.

Nome social

A legislação prevê ainda a possibilidade de o jovem se alistar com o nome social. Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.

Para quem mora no exterior, é necessário ir até a repartição consular com certidão de nascimento, comprovante de residência e documento oficial com foto. A requisição do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deve ser requisitada a partir de setembro na Junta Militar.

A documentação ficará a cargo do secretário instituído informar para cada situação. O prazo de confecção e entrega do CDI é um mês após a requisição do mesmo e será entregue pelo secretário. (Com informações da Agência Brasil) 


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Foto: Arquivo/Agência Brasil 

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