Segurança Pública


Feminicídio agora é crime com pena de até 40 anos; promotor e advogado de Xanxerê explicam

Lei 14.994 de 2024 foi sancionada em outubro pelo presidente Lula. “Pacote anti-feminicídio”, como ficaram conhecidas as mudanças legislativas que visam coibir a violência de gênero, promove alterações em cinco leis
Por: Repórter da Redação 16/12/2024 às 11:04 Atualizado: 23/12/2024 às 13:51

Desde o dia 10 de outubro deste ano está em vigor a Lei 14.994, de 2024, que transformou o feminicídio em um crime autónomo - e hediondo -, além de elevar a pena de quem comete o assassinato de mulheres no contexto de violência doméstica ou de gênero. Com isso, os autores de feminicídio podem ser condenados de 20 a 40 anos de prisão. 

Batizada de "Pacote-antifeminicídio", a mudança também aumenta as penas para outros crimes, incluindo lesão corporal, injúria, calúnia, difamação e ameaça, além de descumprimento de medidas protetivas. Ainda, durante as saídas temporárias da prisão, os condenados por crimes contra a mulher devem usar tornozeleira eletrônica e também perdem o direito a visitas íntimas.

Para entender melhor o que muda na prática com a  nova lei, o TSX conversou com o promotor Marcos Alberton, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê e com o advogado criminalista Jaison Alves. Acompanhe: 

As leis alteradas com a mudança recente foram o próprio Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Cumprimento de pena

Em relação à progressão de pena, o condenado por crimes nessas circunstâncias só poderá ter direito a ela após cumprir, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%. 

Após condenado, o agressor também perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Ele não poderá ser nomeado, designado ou diplomado em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O preso também deve, ainda, ser transferido para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra ela ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 

Por Francieli Corrêa e Jessica Edel - com informações da Agência Senado

Imagem de capa: Freepik


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