Feminicídio agora é crime com pena de até 40 anos; promotor e advogado de Xanxerê explicam
Desde o dia 10 de outubro deste ano está em vigor a Lei 14.994, de 2024, que transformou o feminicídio em um crime autónomo - e hediondo -, além de elevar a pena de quem comete o assassinato de mulheres no contexto de violência doméstica ou de gênero. Com isso, os autores de feminicídio podem ser condenados de 20 a 40 anos de prisão.
Batizada de "Pacote-antifeminicídio", a mudança também aumenta as penas para outros crimes, incluindo lesão corporal, injúria, calúnia, difamação e ameaça, além de descumprimento de medidas protetivas. Ainda, durante as saídas temporárias da prisão, os condenados por crimes contra a mulher devem usar tornozeleira eletrônica e também perdem o direito a visitas íntimas.
Para entender melhor o que muda na prática com a nova lei, o TSX conversou com o promotor Marcos Alberton, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê e com o advogado criminalista Jaison Alves. Acompanhe:
As leis alteradas com a mudança recente foram o próprio Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
Cumprimento de pena
Em relação à progressão de pena, o condenado por crimes nessas circunstâncias só poderá ter direito a ela após cumprir, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.
Após condenado, o agressor também perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Ele não poderá ser nomeado, designado ou diplomado em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O preso também deve, ainda, ser transferido para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra ela ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Por Francieli Corrêa e Jessica Edel - com informações da Agência Senado
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