Política


Número de eleitores com 16 e 17 anos aumentou 50% em SC em relação a 2020

Por: Francieli Corrêa 13/03/2024 às 09:19 Atualizado: 20/03/2024 às 19:59 TRE-SC

Ainda que não sejam obrigados a participar das eleições, o número de jovens catarinenses que possuem 16 e 17 anos e já fizeram o seu título eleitoral voltou a crescer em 2024, em relação a 2020.

De acordo com os dados compilados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês de fevereiro, Santa Catarina possui 33.872 eleitores nessa faixa etária, um aumento de 50,8% em relação aos jovens que estavam aptos a votar na última eleição municipal.

Esse aumento representa uma interrupção na sequência de queda que era observada, desde 2012, nas eleições para prefeitos e vereadores. A mesma tendência pode ser observada em relação às eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados.

A curva de crescimento do eleitorado jovem catarinense acompanha uma tendência nacional. O Brasil possui hoje 1.267.558 eleitores na faixa etária dos 16 e 17 anos, um valor 14,2% maior em comparação ao pleito de 2020.

A expectativa é que esses valores aumentem até o dia 8 de maio — prazo limite para emissão de novos títulos em função do fechamento do cadastro eleitoral.


Campanhas de incentivo buscam a participação de jovens eleitores

Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral vem se mobilizando, por meio de ações nas redes sociais e veículos de comunicação, para incentivar a participação e o engajamento do público jovem no processo democrático.

Ainda em 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) lançou a campanha “O Voto é Meu — Meu futuro, minha escolha”. Em 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veiculou a campanha Bora Votar! em rádios, canais de TV e na internet, que foi regionalizada pelo TRE-SC.

As ações buscaram esclarecer dúvidas sobre o sistema eleitoral e ressaltar a importância de exercer o direito ao voto de maneira informada. Além disso, a Justiça Eleitoral quer despertar o interesse em jovens de 15 anos que, se completarem 16 até a data do pleito, podem se antecipar e fazer seu alistamento eleitoral até o fechamento do cadastro de cada ano. 

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