Educação


Pré-matrículas para o ano letivo de 2024 da rede estadual de educação estão abertas

Por: Francieli Corrêa 28/11/2023 às 10:25 Atualizado: 05/12/2023 às 13:03

As pré-matrículas para o ano letivo de 2024 na rede estadual de educação já começaram nesta semana. A inscrição será realizada exclusivamente no site Matrícula Online. O processo de cadastro é segmentado em etapas, a primeira termina no dia 29 de novembro às 17h.

Na pré-matrícula, o responsável pelo estudante deve acessar a plataforma Matricula Online, onde irá fazer o login na conta gov.br, registrar os dados do aluno e escolher uma das unidades escolares com vagas disponíveis. Ao fim do cadastro, é gerado um número de protocolo para anotar.

No dia 1º de dezembro, será realizado o sorteio de seleção. Os resultados serão divulgados no mesmo dia, a partir das 17h, no site Matrícula Online.

A próxima etapa do processo é a confirmação da matrícula, feita presencialmente na escola onde o aluno será matriculado nos dias 4 a 6 de dezembro, dentro do horário de funcionamento da unidade. Nela, devem ser levados todos os documentos do estudante e o número de protocolo emitido na pré-matrícula, para garantir a vaga na unidade.

Para os responsáveis que não possuem as ferramentas eletrônicas para realização da pré-matrícula, o cadastro pode ser feito diretamente na unidade escolar, também até 29 de novembro, até às 17h.

No dia da matrícula os pais ou responsáveis legais deverão apresentar os documentos abaixo, de acordo com o ano/série de matrícula:

  • Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento do estudante
  • Cópia da Carteira de Identidade do estudante
  • Cópia do CPF do estudante
  • Cópia do CPF do responsável
  • Cópia do comprovante de residência no nome do pai, mãe ou responsável (Água, Luz, Condomínio, Telefone, Contrato de locação)
  • Comprovante de vacinação
  • Ficha de Matrícula Assinada (formulário do site: matriculaonline.sed.sc.gov.br)
  • Atestado de frequência e/ou boletim atual
  • Histórico escolar original e cópia (pode ser apresentado até 30 dias após o início do ano letivo)

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