Universidade Gratuita em SC: projetos são aprovados em votação final
Os dois projetos de lei que criam a Universidade Gratuita em Santa Catarina foram aprovados em votação final na Assembleia Legislativa (Alesc), na terça-feira (11), com apenas dois votos contrários.
Principal promessa de campanha do governador Jorginho Mello (PL), o programa busca ofertar mais de 80 mil bolsas de estudo em faculdades comunitárias.
A votação envolveu dois projetos:
1º: Amplia o fundo estadual para bolsas em universidades particulares;
2º: Cria as regras do programa, como os valores aplicados pelo Estado e as contrapartidas que estudantes e instituições de ensino precisarão cumprir.
Votaram contra os deputados estaduais Marquito (PSOL) e Matheus Cadorin (Novo).
Entenda os projetos
O programa Universidade Gratuita foi proposto pelo governo de Santa Catarina para oferecer bolsas de estudo para ensino superior em universidades comunitárias do estado.
Na semana passada, os deputados aprovaram o primeiro dos três projetos que compõem o pacote enviado pelo governo do Estado para criar o Universidade Gratuita.
Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que excluía do texto constitucional estadual os artigos que determinavam percentuais de bolsas de estudo pagas pelo Estado em universidades comunitárias.
Agora, para o governo poder implantar as vagas gratuitas em universidades da Acafe, ainda é necessária a aprovação dos outros dois projetos de lei.
O Projeto de Lei Complementar 13/2023 é a proposta que institui especificamente as regras para a criação do programa, com detalhamento dos recursos e das regras de contrapartida para estudantes, que incluem 20 horas de serviços prestados para cada mês de benefício recebido.
A outra proposta é o Projeto de Lei 162/2023. A medida institui um novo formato e direciona mais recursos ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes). O fundo é um mecanismo que direciona recursos para bolsas em universidades particulares — que possuem fins lucrativos e não serão atendidas com bolsas no formato do Universidade Gratuita.
Emendas inseridas nos projetos
Uma das principais alterações realizadas no programa está na destinação dos R$ 1,5 bilhão voltados às bolsas de estudo. Os percentuais no montante, de 80% para as universidades comunitárias e 20% para as instituições privadas, foram alterados para 75% e 25%, respectivamente.
Agora também serão destinadas cerca de 100 mil vagas no âmbito do programa, acima das 75 inicialmente projetadas. Parte delas será fornecida pelo Sistema Acafe.
O novo texto também aprimora a transparência pública e o controle social do processo, com as universidades da Acafe tendo que disponibilizar em um portal de internet dados sobre o salário dos seus servidores, incluindo os reitores. O Tribunal de Contas do Estado fará a fiscalização do programa e as comissões de Finanças, e de Educação, receberão relatórios semestrais sobre o seu desenvolvimento.
Sobre o financiamento do Universidade Gratuita, o percentual de 10% que seria proveniente do orçamento da Udesc, agora virá do caixa comum do Estado. Foi estabelecido também que o governo somente poderá utilizar até 5% do orçamento do setor da educação para o pagamento das bolsas.
Também passa a ser permitido que os alunos que já contam com uma graduação possam acessar o programa, sendo vetado apenas aqueles que já recebem alguma bolsa de estudo oferecida pelo governo, como o Uniedu. As vagas de estudo na modalidade Ensino à Distância (EaD) oferecidas pelas universidades particulares, porém, terão limite de 30% de financiamento por meio do programa.
Outros pontos alterados
• Previsão de prazo de até 31 de dezembro de 2023 para que as instituições universitárias consigam cumprir o requisito de admissibilidade ao programa, por meio de eventual alteração em seus estatutos, com a finalidade de garantir a operacionalização do programa no segundo semestre de 2023;
• Previsão de que a comissão de fiscalização possa exigir, por amostragem, laudo toxicológico, a ser custeado pelo Estado, com o objetivo de evitar o uso de substâncias psicoativas por estudantes;
• Substituição da publicação pelas instituições universitárias de seus balancetes mensais por balanços anuais, atendendo ao pleito da Acafe e da Furb;
• Nova redação para conferir maior segurança jurídica aos estudantes beneficiados com bolsas de estudo, garantindo o benefício até o término de duração do curso ou do projeto de pesquisa, desde que cumpridos os requisitos para a sua manutenção, à exceção do requisito de ser natural do estado ou residir nele há mais de cinco anos.
Foto: Agência AL