Polícia


Homem acusado de matar família em São Domingos é condenado a 76 anos de prisão

Por: Sanny Borges 27/03/2023 às 10:41 Atualizado: 03/04/2023 às 13:58

Foi condenado a 76 anos de reclusão, o homem acusado de matar uma família (pai, mãe e duas crianças) e atear fogo à residência, no município de São Domingos, na data de 8 de maio de 2021. 

Relembre o caso

Na ocasião, foram ceifadas, por ferimentos com arma branca (faca) na altura do pescoço, as vidas de toda uma família (um menino e uma menina, com 11 e 10 anos de idade, e dois adultos, um homem e uma mulher, de 34 e 31 anos), e, em seguida, ateado fogo à residência.

A partir dos laudos do Instituto Médico Legal (IML) do Núcleo Regional de Perícias de São Lourenço do Oeste, descobriu-se que as lesões foram produzidas em organismo vivo, ou seja, que as mortes não foram decorrentes do fogo que consumiu toda a residência onde o casal morava com as duas crianças, mas sim um crime de sangue.

Diante disso, os trabalhos investigativos foram imediatamente iniciados, coordenados pela DIC/Fron de São Lourenço do Oeste e numa ação de integração junto ao Instituto Geral de Perícias (IGP) e Instituto Médico Legal (IML), possibilitou a colheita de provas que, seis dias após os fatos (ou seja, em 14 de maio de 2021), resultou na prisão temporária de um homem de 31 anos de idade (que era amigo e frequentava a casa da família que veio a matar) na cidade de Ipuaçu, àquela altura investigado como autor dos crimes.

Por se tratar de crime hediondo, a prisão temporária foi decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias e, em seguida, prorrogada por igual período.

Durante todo esse tempo, a Polícia Civil seguiu desempenhando fielmente seu papel na condução das investigações, até que o homem confessou a autoria dos crimes onde matou as duas crianças, os dois adultos, e em seguida ateou fogo na residência. O autor alegou a motivação como sendo o uso excessivo de drogas (cocaína) e que não se lembrava das mortes.

Apesar de ter modificado sua versão em juízo, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri, tendo sido sentenciado inicialmente a pena de 44 anos e 10 meses de reclusão mas, após recurso do Ministério Público, tal pena foi majorada para 76 anos.

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