Comunidade


Procon de Xanxerê orienta sobre as compras de fim de ano

Por: Juliano Fontana Arno 28/12/2022 às 09:25 Atualizado: 04/01/2023 às 21:06

Neste fim de ano se torna comum os presentes entre amigos e familiares. No entanto, alguns fatores, como: a cor não agradou, o tamanho não serviu, ou, a pessoa já tinha o item, geram um fluxo intenso nas lojas para realizar a troca. Além disso, devido as promoções realizadas pelos lojistas, as compras se intensificam.

Mas, é necessário prestar atenção em alguns detalhes para não sair no prejuízo. A coordenadora executiva do Procon de Xanxerê, Eduarda. C. Schuckes, enfatiza que prestar atenção nos produtos que se está adquirindo e se informar da possibilidade de troca é de suma importância.

“As recomendações são para que se observe o produto, especialmente quando as compras são em loja física, pois a lei não obriga o fornecedor a proceder com a troca. Se a compra for em sites a pessoa pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias”, ressalta.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no caso de defeitos aparentes na mercadoria, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

“As dicas são para que se atentem ao prazo de validade, para a composição dos produtos, especialmente os que estão em promoção. Exija nota fiscal, ou, cupom fiscal para que, caso o produto apresente algum defeito, a pessoa possa requerer a troca”, diz Eduarda.

Em caso de dúvidas, a população pode enviar mensagens no WhatsApp do Procon de Xanxerê (49) 9 9159-3009.

Foto: Eduarda. C. Schuckes/Procon


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