Procon de Xanxerê orienta sobre as compras de fim de ano
Neste fim de ano se torna comum os presentes entre amigos e familiares.
No entanto, alguns fatores, como: a cor não agradou, o tamanho não serviu, ou, a
pessoa já tinha o item, geram um fluxo intenso nas lojas para realizar a troca.
Além disso, devido as promoções realizadas pelos lojistas, as compras se
intensificam.
Mas, é necessário prestar atenção em alguns detalhes para não sair no
prejuízo. A coordenadora executiva do Procon de Xanxerê, Eduarda. C. Schuckes,
enfatiza que prestar atenção nos produtos que se está adquirindo e se informar
da possibilidade de troca é de suma importância.
“As recomendações são para que se observe o produto, especialmente
quando as compras são em loja física, pois a lei não obriga o fornecedor a
proceder com a troca. Se a compra for em sites a pessoa pode exercer o
direito de arrependimento no prazo de 7 dias”, ressalta.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no caso de defeitos
aparentes na mercadoria, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não
duráveis e 90 dias para os duráveis.
“As dicas são para que se atentem ao prazo de validade, para a
composição dos produtos, especialmente os que estão em promoção. Exija nota
fiscal, ou, cupom fiscal para que, caso o produto apresente algum defeito, a
pessoa possa requerer a troca”, diz Eduarda.
Em caso de dúvidas, a população pode enviar mensagens no WhatsApp do Procon de Xanxerê (49) 9 9159-3009.
Foto: Eduarda. C. Schuckes/Procon