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Sindicato garante benefícios para os empregados no comércio nos horários de fim de ano

Por: Sanny Borges 02/12/2022 às 10:31 Atualizado: 09/12/2022 às 14:03

Junto com a Negociação Salarial de 2022, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê garantiu condições especiais de trabalho para o período que corresponde ao mês de dezembro.

Das horas prestadas além da jornada normal, respeitada a carga diária e a prorrogação permitida legalmente (limite de dez horas diárias), metade destas serão obrigatoriamente pagas com adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (70% sobre o valor da hora normal), sendo que a outra metade poderá ser compensada até o dia 31/01/2023.

As horas laboradas no domingo serão pagas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Fica permitida também a prorrogação do intervalo intrajornada durante o mês de dezembro em até 2 horas e 30 minutos

Em respeito ao trabalhador e a sua saúde, fica estabelecido um período de descanso entre uma e outra jornada de trabalho, um período que não pode ser inferior a 11 horas consecutivas (intervalo interjornada), isto é, intervalo entre a hora que sai do trabalho de um dia e hora que inicia em outro dia.

Intervalos e valor do lanche

As empresas concederão aos empregados, quando a jornada for até às 19 horas um intervalo de 15 minutos para descanso e alimentação do trabalhador.

Quando a jornada for além das 19 horas, o intervalo será de 30 minutos para descanso e alimentação com o pagamento de R$ 22,50 em espécie de forma antecipada para aquisição de lanche, sendo tal valor a título gratuito (sem desconto de qualquer natureza).

“Nesse período de horários diferenciados, para a regulamentação e o controle da jornada, a empresa deve elaborar um quadro ou escala de trabalho, estabelecendo a jornada diária individual de seus empregados e afixando-a em lugar visível a estes e ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê. Também será garantida a liberação, às 18 horas, dos estudantes que frequentem cursos à noite, desde que realizados em estabelecimentos oficiais de ensino ou autorizados legalmente, e de gestantes e mães que tenham filhos em creches ou que estejam amamentando”, afirma Adriano De Martini, presidente do SEC.

Para maiores informações basta entrar em contato com o SEC pelo fone/whats app 3433 1575 e e-mail: [email protected].

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