Justiça do Trabalho garante multa por cada empregado do comércio assediado
Na última terça-feira (25), a Justiça do Trabalho emitiu a decisão liminar, em tutela de urgência, onde destaca que todas as empresas do Brasil do ramo do comércio estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador assediado.
A decisão saiu em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Contracs, CUT e UGT, devido ao aumento recorde de denúncias de empresários ameaçando de demissão, e até oferecendo dinheiro, para induzir o voto de seus empregados.
Em contato com o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) de Xanxerê, Adriano De Martini, essa decisão é de suma importância para a defesa das liberdades individuais dos empregados, dando mais autonomia para exercer a democracia.
“No dia 30 de outubro comemora-se o Dia do Comerciário, uma das mais importantes profissões do Brasil, mas também é o dia do 2º turno das eleições. Por isso, após um aumento nas denúncias de empresas pressionando ou ameaçando empregados a votar em determinado candidato contra sua vontade, essa decisão do MPT mostra claramente que cada cidadão, especialmente os empregados no comércio, devem exercer sua escolha democrática livremente e sua opinião deve ser respeitada. Votar é um direito garantido pela Constituição Federal e não tem cabresto”.
Até a última sexta-feira (21), o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018.
A decisão também prevê que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é obrigada a dar ampla publicidade na decisão, devendo comunicar a todos os empregadores do setor sobre as determinações da Justiça do Trabalho. O descumprimento incorrerá numa multa para a CNC de R$ 200 mil por dia.
As denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), (mpt.mp.br), no botão Denuncie, ou pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.