Eleições 2022


Justiça Eleitoral desenvolve campanha “Mesário Voluntário 2022”

Por: Sanny Borges 18/05/2022 às 17:37 Atualizado: 25/05/2022 às 20:45

As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro e eventual segundo turno para o dia 30 de outubro. Milhares de eleitores vão às urnas para escolherem deputados estaduais, distritais e federais, senadores, governadores e o presidente da República. Diante disso, a Justiça Eleitoral desenvolve a campanha “Mesário Voluntário 2022”, para garantir que todos tenham a oportunidade de ajudar na democracia brasileira.

Nas últimas eleições municipais, ocorridas em 2020, cerca de 667,5 mil pessoas trabalharam voluntariamente e, para este ano, a Justiça Eleitoral espera receber um número igual ou superior. 

Como ser mesário voluntário?

As pessoas que desejam servir como mesários nas eleições de outubro podem se informar na página do mesário voluntário no portal no TSE e fazer a inscrição na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Será necessário informar o número do título eleitoral, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. A inscrição também pode ser feita por meio do aplicativo e-Título.

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Em regra, qualquer brasileiro ou brasileira que esteja em situação cadastral regular junto à Justiça Eleitoral e seja maior de 18 anos pode ser mesário, seja voluntário ou convocado. As exceções são os candidatos, os respectivos cônjuges e parentes até segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos com função executiva; autoridades e agentes policiais que exerçam cargo de confiança no Poder Executivo e quem trabalha na Justiça Eleitoral.

Vantagens de ser mesário

Além da oportunidade de atuar efetivamente para o fortalecimento da democracia brasileira, os mesários são recompensados, além do auxílio-alimentação, com o direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, inclusive em relação aos dias de treinamento para o exercício da função, quando necessário.

A atuação como mesário também pode:

-  Isentar o mesário da taxa de inscrição em concursos públicos (caso esteja previsto no edital);

- Servir como critério de desempate em concursos públicos (caso esteja previsto no edital);

- Possibilitar a conversão das horas prestadas em crédito de até 30 horas de atividade extracurricular (caso a instituição universitária onde esteja matriculado for conveniada com a Justiça Eleitoral).

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Foto: TSE

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