Xanxerê


Audiência pública vai debater situação de loteamento clandestino em Xanxerê

Por: Sanny Borges 21/05/2026 às 11:25 Atualizado: 28/05/2026 às 17:24

Um loteamento irregular será tema da audiência pública que ocorrerá nesta quinta-feira (21), a partir das 18h30, na Câmara de Vereadores de Xanxerê. Situado na Linha Pesqueiro, no interior do município de Xanxerê, o “Clube Natureza e Vida” é fruto do desmatamento de uma área de 29 mil metros, desmembrada em 162 terrenos. Autor da ação penal ajuizada contra o corretor de imóveis apontado como responsável pelo loteamento, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) busca, de forma responsável e dialogada, construir soluções para o impasse ambiental, urbano e social. A audiência pública será conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC.  

Aberta ao público, a atividade deve reunir membros da comunidade e autoridades da gestão municipal. A ação integra o esforço da Promotoria de Justiça para aprofundar a atuação do MPSC, ouvir a população e promover o acesso à informação. “O Ministério Público está empenhado em construir uma solução dialogada com o poder público e os proprietários dos terrenos irregulares, para que seja concretizado o ajuste legal da área. Por isso, buscamos um prazo mais alongado para ajuizamento da ação principal e agora teremos um debate aberto para a participação geral. Quem adquiriu terreno no local e quem, como cidadão, tiver interesse no tema está convidados a se juntar a nós”, afirmou o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton. 

Entenda o caso 

A audiência pública ocorre no âmbito da Ação Civil Pública n. 5007923-29.2025.8.24.0080 ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que tem como réu um corretor de imóveis pela prática de crimes ambientais e pelo parcelamento irregular do solo. A Justiça estabeleceu a data de 1º de junho como prazo final para o ajuizamento da ação principal. 

Conforme detalhado pelo MPSC na ação penal, entre 2018 e 2020, ele teria desmatado um espaço rural de 29 mil metros, fracionado a área em 162 lotes e feito a abertura de ruas sem a autorização do Município. Assim, ele descumpriu a Lei n. 6.766/1979 (que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano) e tornou irregular o empreendimento imobiliário.  

Em janeiro deste ano, a Justiça deferiu uma ação de tutela provisória de urgência de natureza cautelar movida pelo MPSC que levou à decretação de indisponibilidade de imóveis pertencentes ao réu, proibição de venda de lotes remanescentes e fixação de placas comunicando a ação civil pública.

Na ocasião, o MPSC também solicitou à Justiça medidas que envolvem os compradores. Assim, desde o início do ano, por determinação judicial, eles devem depositar em conta vinculada aos autos os créditos devidos ao corretor, para possibilitar futura aplicação do recurso na adequação legal do loteamento. “O uso urbano ou para fins urbanos de uma propriedade deve atender aos interesses coletivos e socioambientais e se adequar ao desenvolvimento local e sustentável. A nossa finalidade é assegurar a regularização da área e a reparação dos danos causados”, esclareceu o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton. 

Na mesma ação de natureza cautelar, a pedido do Ministério Público, o Judiciário determinou o bloqueio de R$ 8 milhões nas contas bancárias do corretor de imóveis. Conforme os autos do processo, o valor corresponde às transações financeiras que ele teria recebido com a venda de 121 terrenos. Esses dados foram obtidos em documentos apreendidos após o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão em outubro de 2025, em uma ação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público. Ainda no ano passado, o réu teve atividades imobiliárias suspensas perante o CRECI.  


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