Polícia apreende cigarros eletrônicos e mercadorias irregulares em Abelardo Luz
Uma operação da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), em conjunto com a Receita Federal, resultou na apreensão de mercadorias irregulares na noite de domingo (12), na rodovia SC-155, em Abelardo Luz.
A abordagem ocorreu por volta das 21h30, no km 0,050 da rodovia, quando os agentes interceptaram um ônibus com placas de Caçador/SC, que fazia a linha entre Foz do Iguaçu/PR e Braço do Norte/SC. No veículo estavam 22 passageiros, com diferentes origens e destinos ao longo do trajeto.
Durante a fiscalização, alguns passageiros chamaram a atenção dos policiais por apresentarem informações contraditórias sobre as bagagens, especialmente aqueles que embarcaram em Foz do Iguaçu, cidade próxima à fronteira com o Paraguai. Diante da suspeita, os agentes solicitaram a abertura das malas para averiguação.
Três passageiros foram identificados transportando mercadorias de origem estrangeira sem o devido desembaraço aduaneiro, incluindo cigarros eletrônicos — cuja entrada no Brasil é proibida.
Uma mulher de 29 anos relatou que receberia R$ 500 para transportar jaquetas até Balneário Camboriú, mas afirmou desconhecer que havia também cerca de 123 cigarros eletrônicos e essências na bagagem. O valor estimado dos produtos apreendidos com ela é de aproximadamente R$ 8,5 mil.
Um homem de 65 anos apresentou versão semelhante, dizendo que levaria apenas jaquetas até o litoral catarinense em troca de R$ 350. No entanto, em sua mala foram encontrados cerca de 115 cigarros eletrônicos, além de outros itens irregulares, avaliados em cerca de R$ 9 mil.
Já uma mulher de 56 anos afirmou que viajava para visitar a mãe em Camboriú e que recebeu uma mala de um familiar pouco antes do embarque, sem saber o conteúdo. Dentro da bagagem, os policiais localizaram aproximadamente 230 cigarros eletrônicos e essências, com valor estimado em R$ 11 mil.
Todo o material foi apreendido e lacrado pelas autoridades. Segundo a PMRv, os envolvidos podem responder, em tese, pelos crimes de contrabando e descaminho, previstos nos artigos 334 e 334-A do Código Penal Brasileiro.
Foto: PMRv
