Xanxerê


Prefeitura de Xanxerê inicia nesta quarta-feira distribuição dos carnês do IPTU

Por: Sanny Borges 04/02/2025 às 17:49 Atualizado: 11/02/2025 às 17:27

A Prefeitura de Xanxerê inicia nesta quarta-feira, dia 05 de fevereiro, a distribuição dos carnês do IPTU de 2025. Os carnês poderão ser retirados no Setor de Tributação das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

A retirada também pode ser feita online, através do site www.xanxere.sc.gov.br ou pelos e-mails [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]. Há ainda a opção de solicitar os carnês do IPTU através do WhatsApp (49) 99201-2749.

O pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Correspondentes (IPTU) pode ser feito até o dia 15 de abril com desconto de 15% sobre o item IPTU. Já para obter 10% de desconto sobre o item IPTU, o contribuinte pode pagar em cota única até o dia 15 de maio. Para quem pagar em cota única até o dia 16 de junho terá 05% de desconto sobre o item IPTU.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, o mesmo poderá ser feito e até oito parcelas mensais e consecutivas sem descontos, com os seguintes vencimentos:

1ª parcela – vencimento em 15/04; 2ª parcela – vencimento em 15/05; 3ª parcela – vencimento em 16/06; 4ª parcela – vencimento em 15/07; 5ª parcela – vencimento em 15/08; 6ª parcela – vencimento em 15/09; 7ª parcela – vencimento em 15/10; 8ª parcela – vencimento em 17/11.

Outras taxas

Além disso, a partir do dia 5 de fevereiro também estarão disponíveis para retirada os carnês da TLL (Taxa de Licença de Localização); TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento); Taxa Vigilância Sanitária; ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Autônomos.

O pagamento pode ser feito em cota única com vencimento em 30/05, sem desconto. Há a opção de parcelamento em três parcelas mensais e consecutivas sem descontos: 1ª parcela – vencimento em 30/05; 2ª parcela – vencimento em 30/06; 3ª parcela – vencimento em 30/07.

Os demais tributos municipais deverão ser recolhidos de conformidade com o que está estabelecido no Código Tributário Municipal.

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