SC sanciona lei para distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS
A lei estadual que determina a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina foi sancionada e entrará em vigor a partir de 19 de março, após sua regulamentação. A Lei nº 19.136/2024 foi proposta pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que liderou o desarquivamento do projeto em 2023, em conjunto com outros três parlamentares catarinenses.
“A aprovação e promulgação da lei pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) representam uma grande conquista para todos os catarinenses, especialmente para aqueles que necessitam dos medicamentos à base de canabidiol. Agora, é essencial que acompanhemos e participemos do processo de regulamentação, garantindo que a distribuição alcance o maior número possível de pessoas”, afirmou Padre Pedro.
Com a sanção dessa lei, Santa Catarina passa a ser o 20º estado brasileiro a adotar medidas semelhantes para ampliar o uso do canabidiol no sistema público de saúde. A legislação estabelece que o acesso aos medicamentos será baseado em critérios médicos, incluindo o diagnóstico e o tratamento de pacientes para os quais a cannabis medicinal demonstre eficácia comprovada ou suporte científico relevante.
Até o dia 19 de janeiro, uma comissão será formada para elaborar as diretrizes que definirão o funcionamento da distribuição gratuita dos medicamentos no estado.
De acordo com o texto legal, a prescrição de medicamentos à base de cannabis para fins medicinais será uma responsabilidade exclusiva dos médicos, que tomarão essa decisão em conjunto com os pacientes, considerando a adequação e a eficácia do tratamento.
Foto: Reprodução/Medicom