Economia


Trabalhadores recebem até esta sexta-feira a segunda parcela do décimo terceiro

Por: Repórter da Redação 20/12/2024 às 08:56 Atualizado: 27/12/2024 às 18:47 Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20), a segunda parcela do décimo terceiro salário. Esse benefício, um dos mais importantes direitos trabalhistas do Brasil, teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas.

Essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, como ocorre nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Ou seja, o mês em que o trabalhador completar 15 dias ou mais de trabalho será contado como um mês completo para o cálculo da gratificação.

Além disso, trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença, ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Por outro lado, o trabalhador que for dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro?

O décimo terceiro salário será pago integralmente para quem trabalhou durante todo o ano. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor será proporcional. O cálculo é simples: a cada mês em que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do valor total de seu salário de dezembro. Caso o empregado tenha faltado mais de 15 dias sem justificativa, o mês será descontado do cálculo do décimo terceiro.

Tributação do décimo terceiro

É importante que o trabalhador esteja atento à tributação sobre o décimo terceiro salário. Sobre esse valor incidem os descontos do Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, a tributação é aplicada apenas no pagamento da segunda parcela.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos. Os valores referentes aos tributos são informados na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil


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