Xanxerê


Massagista é condenado por abuso sexual de cliente em Xanxerê

Por: Sanny Borges 03/12/2024 às 17:30 Atualizado: 10/12/2024 às 23:30 TJSC

Em sentença proferida pela Vara Criminal da comarca de Xanxerê, um homem que atuava como massagista no município foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, por cometer abuso sexual contra uma cliente, durante o atendimento. Ele ainda deverá pagar R$ 20 mil à vítima como indenização pelos danos morais sofridos. O crime aconteceu em 1º de junho deste ano.

De acordo com a denúncia, a mulher fazia parte de um grupo de WhatsApp no qual a mãe do agressor também estava e publicava propaganda sobre os serviços de massagem do filho. No dia dos fatos – um sábado, como estava com dor muscular, marcou uma sessão. A vítima contou que a massagem transcorreu normalmente e quando estava se vestindo (estava de roupas íntimas para receber o atendimento), o homem sugeriu uma nova massagem com o argumento de que percebeu energias estranhas que provocariam a morte da mulher em pouco tempo. Ela aceitou.

Como anteriormente, o corpo foi coberto. De início, os peitos foram descobertos e massageados. Na sequência, ele aplicou na barriga e pediu licença para abaixar um pouco a calcinha. Foi quando vestiu uma luva áspera, segundo relato da vítima, e introduziu o dedo no órgão genital da mulher. Ela contou que tentou se desvencilhar e pediu para que parasse, mas o homem a segurou com o outro braço dizendo para aproveitar o momento de prazer.

A mulher citou que teve sangramentos durante o fim de semana e procurou atendimento médico na segunda-feira, quando foi constatada a lesão por agressão. Prints de conversas entre os dois demonstram a preocupação do homem com a situação, da qual se desculpa várias vezes. Ele foi preso 28 dias depois do ocorrido. Em interrogatório, o massagista alegou não conhecer a mulher e nunca ter atendido ela.

“Nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem peso, uma vez que dificilmente o abuso é testemunhado. No caso, as palavras da vítima são extremamente coerentes e apresentam uma sequência lógica, além de também terem sido corroboradas por outros elementos de prova. Vale destacar que a vítima, em todos os questionamentos, foi uníssona em detalhar a conduta praticada pelo réu”, considerou a magistrada na sentença.

O agressor teve negado o direito de recorrer em liberdade. Sendo assim, a prisão preventiva foi mantida. O homem já possuía condenação criminal por crime contra a dignidade sexual e cumpria pena em regime aberto.

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