Lei que proíbe soltura de fogos de artifício com ruído continua valendo em Xanxerê

Implementada em 2020, a Lei Ordinária nº 4.169/2020 proíbe o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifícios e similares, que produzam estampidos ou estouro, no município de Xanxerê. É importante relembrar desta lei durante as festividades de fim de ano, pois ainda há pessoas que continuam utilizando fogos de artifícios ruidosos.
O objetivo da lei é diminuir o barulho da queima deste tipo de material em razão das pessoas que sofrem com o barulho durante a queima dos fogos, como idosos, acamados e pessoas com autismo, além dos animais. Vale ressaltar que a lei não proíbe a soltura de todos os tipos de fogos, continuam permitidos aqueles que produzem apenas efeitos visuais, sem estouro.
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O descumprimento da lei acarretará em multa de mais de R$ 1.500,00 a quem manusear, utilizar, queimar e soltar fogos de artifícios, rojões, bombas ou similares que causem ruído. O valor é dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
Mesmo com a proibição, na virada de ano de 2020 para 2021, em alguns bairros e no Centro de Xanxerê foram registrados a soltura de fogos de artifício com ruído. Diante disso, para denunciar a soltura desses tipos de fogos, a população pode recorrer à Polícia Militar, através do 190.

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