Segurança Pública


PMRv apreende em Bom Jesus mercadorias e remédios contrabandeados

Por: Sanny Borges 16/08/2024 às 09:24 Atualizado: 23/08/2024 às 09:39

Por volta das 20h30 de quinta-feira (15), no km 76,400 da SC-480 em Bom Jesus, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) flagrou uma ocorrência de contrabando e descaminho.

No local, a guarnição da PMRv realizava atividades de fiscalização relacionadas à "Operação Guardiões da Noite", em conjunto com uma equipe da Receita Federal, quando realizou a abordagem de um veículo I/Volvo XC60 2.0 T5 Comf, com placas de Ituporanga, o qual era conduzido por um homem de 41 anos.

Durante a vistoria no veículo, foram encontradas diversas mercadorias oriundas do Paraguai, sem o devido desembaraço aduaneiro. Entre elas, diversos equipamentos eletrônicos como smartphones, equipamentos de informática, e medicamentos, entre os quais estavam anabolizantes (durateston e acetato de trembolona), medicamentos para disfunção erétil (tadalafila) e também foi encontrado uma cartela de um medicamento abortivo (Cytotec).

No veículo haviam dois ocupantes, sendo que o condutor, o homem de 41 anos, declarou ser de sua propriedade parte dos produtos eletrônicos. Já o passageiro, um homem de 50 anos, declarou ser de sua propriedade a outra parte dos eletrônicos, os anabolizantes e os medicamentos, com exceção do medicamento Cytotec, o qual nenhum dos ocupantes assumiu a propriedade.

Ainda durante a vistoria no interior do veículo, foram encontrados alguns smartphones escondidos dentro das forrações laterais do porta-malas.

As mercadorias totalizaram o valor de aproximadamente R$ 25 mil. O veículo fazia o trajeto de Foz do Iguaçu/PR à Ituporanga/SC, cidade onde ambos os ocupantes residem.

Diante dos fatos, a guarnição, com a supervisão de um funcionário da Receita Federal, apreendeu as mercadorias, que foram colocadas em volumes devidamente lacrados, e o veículo, avaliado em R$ 60 mil, para posterior encaminhamento à Receita Federal de Joaçaba.

A guarnição policial confeccionou, ainda, o boletim de ocorrência, no qual o passageiro do veículo foi qualificado por ter cometido os crimes de contrabando e descaminho, e o condutor do por ter cometido o crime de descaminho.

Foto: PMRv

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