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Sex, 03/02/12 às 15:41 - Visualizações: 1875
O delegado regional de Polícia, Aden Claus Ceber Pereira, comunicou, através de nota, durante a tarde desta sexta-feira (3), que, pela resolução 315/2009 do Contran, “as bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico ou aquelas que forem equipadas posteriormente com motor elétrico devem ser equipadas com os seguintes equipamentos obrigatórios: dois espelhos retrovisores, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina e pneus em condições mínimas de segurança”.
A referida resolução equipara a bicicleta elétrica ao ciclomotor o seu condutor se submete às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, só pode ser conduzida por condutor, maior de 18 anos, habilitado com Carteira Nacional de Habilitação na categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
De acordo com o supervisor da Ciretran, Tenário Klein, existem várias pessoas circulando pela cidade conduzindo bicicletas elétricas. Ele salienta que existem menores usando as bicicletas elétricas e, comenta ainda, que as lojas estão vendendo e informando os clientes que não há restrições, quando na realidade há.
- Sabemos que muitas empresas, por desconhecerem a lei, vendem a bicicleta elétrica e dizem para o comprador que não precisa ser habilitado para sua condução. Importante que as pessoas, principalmente os pais, antes de adquirirem uma bicicleta elétrica para o seu filho menor, procurem o Detran para obter informações das exigências da lei – explica a nota, assinada pelo Delegado Regional de Polícia.
Postado por: Leticia Faria
Fotos: Arquivo
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